Croácia e Eslovênia recebem proteção conjunta da UE para o azeite da Ístria

Os dois países dos Balcãs compartilham agora a denominação de origem protegida (DOP) da União Europeia para o azeite extravirgem produzido na Península Adriática.

O azeite extravirgem da Ístria foi incluído no Registro de Denominações de Origem Protegidas (DOP) e de Indicações Geográficas Protegidas (IGP) da União Europeia como um produto com DOP.

A denominação “Istra” (nome croata e esloveno para Ístria) é agora uma DOP registrada para o azeite produzido na Ístria, uma península localizada no norte do Mar Adriático, compartilhada pela Croácia e pela Eslovênia.

A extensão da área geográfica à Ístria eslovena justifica-se, uma vez que a Ístria eslovena produz azeite que partilha a mesma história, ligação e qualidades com o azeite da Ístria croata abrangido pelo pedido. — declaração do Jornal Oficial da UE

Embora 90% da Ístria esteja localizada na Croácia, a parte noroeste da península pertence à Eslovênia.

A nova denominação foi anunciada em um regulamento publicado em 27 de fevereiro de 2019 no Jornal Oficial da União Europeia.

Veja também: Denominação de Origem Protegida

Após receber o status nacional de Denominação de Origem Protegida em 2015, o pedido de reconhecimento de DOP em nível da UE para o azeite da Ístria foi apresentado pela primeira vez pela Croácia à Comissão Europeia em julho de 2015.

Após a publicação do pedido em março de 2016 e de acordo com os procedimentos, que incluem um período de objeção de três meses, uma notificação de oposição foi apresentada pela Eslovênia em 22 de junho de 2016.

A objeção argumentava que a denominação proposta “Istarsko ekstra djevičansko maslinovo ulje” (azeite extravirgem da Ístria) poderia causar confusão, uma vez que o azeite esloveno da Ístria já possuía o status de DOP no registro da UE sob o nome “Ekstra deviško oljčno olje Slovenske Istre” (azeite extravirgem da Ístria eslovena) desde 2007.

A Comissão Europeia aceitou a objeção como admissível e, em outubro de 2016, solicitou às autoridades dos dois países vizinhos que chegassem a um acordo sobre a questão.

Após consultas, um acordo foi comunicado à Comissão em maio de 2017 e um novo pedido conjunto foi apresentado pelos dois países.

Várias alterações foram acordadas, sendo a mais importante a mudança da denominação proposta para “Istra” e a ampliação da área de produção para incluir toda a península.

Após a análise do novo pedido conjunto, a Comissão Europeia aceitou o pedido de registro com base no cumprimento das condições e na inscrição da denominação “Istra” no registro de produtos da UE com DOP.

O regulamento publicado no Jornal Oficial declara que: “A extensão da área geográfica à Ístria eslovena se justifica, uma vez que a Ístria eslovena produz azeite que compartilha a mesma história, vínculo e qualidades com o azeite da Ístria croata abrangido pelo pedido. O uso do nome ‘Istra’ foi exaustivamente demonstrado na Eslovênia e na Croácia.”

A DOP é a mais elevada das três denominações do sistema de certificação de produtos agrícolas da UE, que protege os nomes dos produtos contra o uso indevido e garante sua autenticidade aos consumidores.

Um produto rotulado com a denominação DOP é aquele que é produzido, transformado e preparado numa área geográfica específica, utilizando conhecimentos e métodos locais.

As outras duas denominações da UE incluem a IGP – para produtos com pelo menos uma etapa de produção, transformação ou preparação realizada em uma determinada área geográfica – e a EGT (Especialidade Tradicional Garantida), que designa produtos com um “caráter tradicional” em termos de composição ou produção.

A Croácia e a Eslovênia já compartilham uma DOP no registro da UE para o prosciutto da Ístria, ou presunto curado, que foi registrado em outubro de 2015.