UE decide a favor da Sovena em disputa sobre marca registrada

As empresas rivais Sovena e Mueliva disputaram a propriedade de marcas semelhantes.

Após quatro anos de debate, o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) decidiu a favor da fabricante de azeite Sovena, concedendo-lhe o direito de usar todas as representações da marca Fontoliva.

A Mueloliva não conseguiu comprovar o uso efetivo da marca espanhola anterior na Espanha para azeite de oliva virgem durante o período relevante. — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Até então, a produtora de azeite adversária, a Mueloliva, vinha se empenhando em impedir que a Sovena utilizasse a marca, alegando autoridade exclusiva sobre os direitos da marca “Fontoliva” devido à sua semelhança com sua própria marca, “Fuenoliva”. Após constatar o uso atual e comercial limitado da marca por parte da Mueloliva, o EUIPO decidiu a favor da Sovena, encerrando uma disputa de quatro anos entre as duas empresas.

A “Fontoliva” gerou controvérsia entre as empresas rivais, uma vez que a Mueloliva reivindicou a propriedade da marca e de sua semelhança.

Logos of Fuenoliva and Fontoliva, two brands of extra virgin olive oil.

Em 2012, a Sovena, uma das principais produtoras de azeite de Portugal, solicitou o registro da marca Fontoliva, mas enfrentou oposição da Mueloliva, que reivindicava a propriedade exclusiva e os direitos de uso.

A Mueloliva argumentou que seu direito à propriedade exclusiva era respaldado por precedentes estabelecidos, apontando para duas decisões proferidas pelo EUIPO. Em 2014 e 2015, o EUIPO manteve a decisão a favor da Mueloliva, demonstrando que a marca Fuenoliva estava em uso e que o uso da marca Fontoliva pela Sovena poderia causar confusão entre os consumidores.

Após uma investigação mais aprofundada, o EUIPO descobriu informações adicionais que sustentavam a decisão de conceder à Sovena o direito de usar a marca Fontoliva.

Apesar de suas alegações de produção amplamente difundida, o EUIPO constatou que o uso da marca pela Mueloliva era de alcance limitado, atingindo apenas 42.000 litros em vendas, uma quantidade pequena para o mercado em análise. Além disso, foram encontradas apenas dez faturas não consecutivas, três rótulos e dois artigos de imprensa como provas que sustentassem a alegação da Mueloliva.

A sentença do Tribunal Geral concluiu: “Consequentemente, a Mueloliva não demonstrou a utilização efetiva da marca espanhola anterior na Espanha para o azeite virgem durante o período relevante, tendo em vista os critérios…em particular tendo em conta os baixos volumes que se comprovou terem sido comercializados sob essa marca e a natureza irregular das vendas em questão durante o período relevante, em relação à capacidade de produção de azeite da parte oponente e às características desse produto alimentício de consumo de massa.”

De acordo com o site jurídico InfoCuria, o tribunal decidiu a favor da Sovena com base no uso efetivo limitado da marca anterior “Fuenoliva”. Além de uma decisão que concede proteção ao uso do nome “Fontoliva”, o tribunal ordenou que o EUIPO arcasse com quaisquer custas incorridas pela Sovena no âmbito do processo judicial. Além desse pagamento, o EUIPO e a Mueloliva foram condenados, cada um, a arcar com metade das despesas incorridas pela Sovena no âmbito do processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO.

O processo Sovena Portugal – Consumer Goods SA contra o EUIPO está oficialmente encerrado.