O risco de falsificação de azeite poder ter sido 'descriminalizado 'deixando os infratores livres para continuar sua atividade foi evitada.
Em Montecitorio, Roma, sede da Câmara dos Deputados, as Comissões Mistas de Agricultura e Justiça aprovaram decreto que sanciona a contrafação de azeite e sua origem, com a proposta, aprovada por unanimidade, que confere ao código penal prevalência sobre o administrativo .
Nós levantamos essas preocupações desde o início e estamos satisfeitos que a proteção do nosso ouro verde tenha sido positiva.- Deputado do Comitê de Agricultura Giuseppe L'Abbate
Os dois Comitês propuseram a modificação de um projeto de lei à luz de inúmeros protestos que se levantaram contra a tentativa de aliviar as penas para os condenados por fraude. Agora, os produtores e produtores italianos esperam que o decreto seja transposto pelo governo para a lei.
A fraude comercial na Itália, como rotular erroneamente o azeite de oliva como italiano quando ele tem uma origem diferente, é um crime condenado pelos artigos 515 e 517 do código penal. Mas no projeto de lei intitulado "Estabelecendo regras sobre as sanções pela violação do Regulamento da UE n.º 29/2012 ”, infratores que "não respeitem a obrigação de indicar no rótulo e nos documentos a denominação de origem, bem como a denominação de origem desigual também com sinais, figuras ou outras ”, teria sido punida apenas com multa administrativa.
O artigo continua apresentando a ofensa administrativa quando as informações exibidas na embalagem do produto aparecem "em substituição à denominação de origem ou que possa evocar outra origem geográfica que não a indicada ”ou, em outras palavras, quando as informações no rótulo induzem os consumidores a acreditar que o produto é italiano quando, de fato, não é.
A primeira mudança esclarece que quaisquer ações administrativas não impediriam infrações penais nem interfeririam no processo criminal por meio de uma cláusula "a menos que o ato constitua crime ”inserido nas disposições da pena.
A segunda alteração do projeto de lei diz respeito à reintrodução de uma suspensão de até seis meses para os infratores reincidentes de fraude comercial, durante a qual as empresas que violarem as regras pela segunda vez devem suspender a atividade comercial.
"Nós levantamos essas preocupações desde o início e estamos satisfeitos que a proteção do nosso ouro verde tenha sido positiva ”, disse o vice do Movimento Cinco Estrelas no Comitê de Agricultura Giuseppe L'Abbate. "Solicitamos ao governo que transponha o mais rapidamente possível essas indicações no decreto final, a ser emitido até outubro, para que possa estar operacional antes da próxima safra. ”
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