O USDA amplia o auxílio relacionado ao coronavírus aos produtores de azeitona

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) disponibilizou US$ 14 bilhões em sua segunda rodada de auxílio aos agricultores afetados pela pandemia do coronavírus.

Depois de terem sido excluídos da primeira fase do programa de assistência alimentar Covid-19 do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), os produtores de azeitona estão qualificados para receber auxílio federal nesta segunda fase.

O USDA disponibilizou US$ 14 bilhões nesta segunda rodada de financiamento. As inscrições podem ser feitas através do escritório local do USDA do condado dos agricultores, de 21 de setembro de 2020 a 11 de dezembro de 2020. O valor máximo de auxílio concedido a qualquer agricultor ou empresa será de US$ 250.000.

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“Os pagamentos para o azeite de oliva serão baseados nas vendas de azeite de oliva de 2019 autocertificadas pelo produtor, em um formato de blocos decrescentes… e serão iguais ao valor das vendas elegíveis do produtor de azeite de oliva no ano civil de 2019, multiplicado pela taxa de pagamento para essa faixa”, escreveu a CEO e presidente da Associação Americana de Produtores de Azeite de Oliva, Kimberly Houlding, em uma carta aos membros.

A graduação de pagamentos para o azeite de oliva é a seguinte:

Table showing 2019 sales ranges with corresponding percent payment factors for producers' eligible commodity sales.

Como exemplo prático, se um produtor de azeite de oliva faturou US$ 75.000 em vendas durante o ano civil de 2019, seu pagamento seria de US$ 7.775. O produtor receberia US$ 5.300 pelo valor das vendas até US$ 49.999 e US$ 2.475 adicionais pelo restante das vendas, de US$ 50.000 a US$ 75.000.

Os únicos casos em que um produtor receberá menos do que esse valor são aqueles em que ele teve vendas superiores a US$ 1 milhão em 2019; nesse caso, ele receberia o valor máximo de US$ 250.000.

“Os pagamentos de azeite para produtores que começaram a cultivar em 2020 e não tiveram vendas em 2019 serão baseados nas vendas reais do produtor em 2020 até a data da solicitação”, escreveu Houlding.

“As vendas elegíveis incluem apenas as vendas de azeite produzido pelo próprio produtor”, acrescentou ela. “A parcela das vendas derivada da agregação de valor ao azeite, como processamento e embalagem, e das vendas de produtos adquiridos para revenda, não é incluída no cálculo do pagamento.”