O que diferencia um azeite com a denominação “DOP”?
O que significa quando um azeite de oliva possui um rótulo indicando que foi produzido em uma Denominação de Origem Protegida?

O Regulamento (CE) nº 1151/2012 do Conselho e do Parlamento define as Denominações de Origem como “um nome que identifica um produto originário de um local específico, de uma região ou, excepcionalmente, de um país; cuja qualidade ou características se devem fundamental ou exclusivamente a um determinado contexto geográfico, com os fatores naturais e humanos a ele inerentes, e cujas fases de produção ocorrem inteiramente em uma área geográfica definida.”
Além de atender a esses requisitos, os azeites produzidos sob uma denominação de origem devem oferecer um certo prestígio no mercado e cumprir as rigorosas especificações estabelecidas pelo Conselho Regulador em seus Termos e Condições. Entre outros aspectos, esse documento determina a área geográfica protegida, a variedade ou variedades de oliveira aceitas e os procedimentos a serem seguidos durante o processo de elaboração.
Na realidade, esses azeites representam a seleção minuciosa que sucessivas gerações de agricultores fizeram entre as oliveiras que melhor se adaptam ao seu contexto geográfico e que produzem os melhores azeites.
Não devemos esquecer que, além de se enquadrarem na definição oficial, os azeites produzidos sob as denominações de origem devem ser certificados de acordo com as normas internacionais, que garantem inequivocamente sua origem, qualidade e as peculiaridades que os diferenciam dos demais.