Práticas de rotulagem ainda não são par em França, afirma relatório

O relatório recente da Direcção-Geral da Concorrência, do Consumidor e do Controlo de Fraude da França constata que as informações de marketing enganosas relativas à venda de azeite e produtos afins ainda exigem regulamentação adicional.

Por Joanne Drawbaugh
10 de outubro de 2018, 10h47 UTC
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A Direcção-Geral da Concorrência, Defesa do Consumidor e Controlo de Fraudes (DGCCRF) da França divulgou as suas conclusões de um estudo de qualidade do azeite realizado "no plano anual de controle realizado em 2016 ”, informa relatório publicado no site da organização.

A DGCCRF afirma que o plano de controle faz parte de uma missão maior de monitorar a segurança do produto e promover a proteção econômica do consumidor. Os resultados se mostraram menos do que promissores, com 67, ou 48 por cento, das 139 amostras coletadas não atendendo aos padrões atuais.

Este estudo recente decorre dos esforços contínuos feitos pela União Europeia para estabelecer efetivamente padrões de marketing apropriados para o azeite e outros produtos que o incorporam em suas composições.

O Regulamento (UE) n.º 29/2012, aprovado em 13 de janeiro de 2012, explica que os traços sensoriais e nutricionais distintos apresentados no azeite o tornam único entre outras gorduras vegetais. O documento explica que, como as práticas agrícolas variam em diferentes regiões, "qualidades e gostos [são] notavelmente diferentes de acordo com suas origens geográficas. ”Isso resulta em "diferenças de preço dentro da mesma categoria de petrazeite que perturbam o mercado. ”Essas distinções diferenciam o azeite de outros produtos vegetais, que variam menos de acordo com o país de origem.

O relatório da DGCCRF segue seu plano de controle de azeite para 2015, cujos resultados foram publicados em 2017. Naquela época, observou-se que condições climáticas adversas, a prevalência da mosca da oliva e o patógeno Xylella fastidiosa aumentaram o preço da commodity e que "essa pressão nos preços, que aumenta a concorrência, é a causa de fraudes frequentes que resultam em altas taxas de não conformidade. ”Esse relatório observou que 41% dos produtos testados não estavam em conformidade com os regulamentos.

O relatório de 2018 afirma que "a maioria das deficiências observadas pelos pesquisadores se refere à rotulagem do produto. ”As discrepâncias de rotulagem encontradas pelo DGCCRF são essencialmente classificadas em disputas de características organolépticas ou "não conformidade com os parâmetros físico-químicos. ”Embora as análises tenham encontrado alguma rotulagem enganosa relacionada às descrições sensoriais, o relatório concentra-se em informações incorretas de marketing relacionadas ao "ausência de indicação da origem ”e uma "falta de menção obrigatória do volume líquido e da categoria de petrazeite ”.

Várias áreas específicas de preocupação tornaram-se evidentes ao longo do estudo e poderiam ajudar na modificação de práticas padronizadas de rotulagem. Surpreendentemente, a DGCCRF determinou que "a taxa de não conformidade ”para produtos infratores foi "maior quando a indicação de origem não é precisa e quando o petrazeite vem de países com maior volume de produção. ”

Outras ofensas foram encontradas, incluindo "empresa que comercializou no circuito de alimentos um azeite classificado lampante pelo laboratório "e outro que vendia produtos "sob o nome 'azeite de oliva extra virgem ', enquanto a análise revelou que era uma blend de azeites vegetais. ” No total, esta rodada de testes resultou em 71 advertências, 39 liminares e 3 "decretos de destruição da prefeitura. ”

A proporção de produtos com anomalias aumentou de 41 para 48% desde que o DGCCRF publicou seu último relatório desse tipo. No entanto, esta edição recente afirma que "a taxa de não conformidade encontrada durante os controles não é representativa da realidade do mercado, uma vez que os controles são '"de acordo com as informações disponíveis para os investigadores".

Ainda é preciso ver se os insights obtidos nas investigações se traduzirão em medidas apropriadas que podem efetivamente impedir futuras transgressões.





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