A UE codifica as normas de comercialização do azeite
Com o objetivo de garantir clareza e racionalidade, a União Europeia publicou este mês uma versão atualizada do seu regulamento relativo às normas de comercialização do azeite.

Com o objetivo de garantir “clareza e racionalidade”, a União Europeia publicou uma versão atualizada do seu regulamento sobre normas de comercialização do azeite
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O Regulamento (UE) n.º 29/2012, de 13 de janeiro de 2012, codifica as alterações substanciais ocorridas desde a introdução, em 2002, do Regulamento n.º 1019 relativo às normas de comercialização do azeite.
Entende-se que o regulamento — dedicado em grande parte aos requisitos de rotulagem destinados a proteger e informar os consumidores — se limita a fornecer uma versão consolidada das regras conforme alteradas e não introduz novas disposições.
Indicações geográficas
Novas denúncias de rotulagem incorreta envolvendo azeite “Made in Italy” trouxeram recentemente a questão da origem de volta aos holofotes. A Coldiretti, uma das principais organizações agrícolas da Itália, afirma ter constatado em uma pesquisa que quatro em cada cinco garrafas de azeite extravirgem à venda na Itália contêm misturas de azeites de outros países, mas os consumidores muitas vezes precisam de uma lupa para ler isso no rótulo.
O regulamento da UE deixa claro que, no caso de misturas de azeites extravirgens ou virgens originários de mais de um Estado-Membro da UE ou de um país terceiro, o rótulo deve descrever a denominação de origem utilizando uma das seguintes menções, conforme apropriado:
(i) «mistura de azeites de origem da União Europeia» ou uma referência à União;
(ii) «mistura de azeites não originários da União Europeia» ou uma referência à origem fora da União;
(iii) «mistura de azeites de origem da União Europeia e não originários da União Europeia» ou uma referência à origem dentro da União e fora da União.
No caso de azeite virgem ou extra-virgem extraído em um lagar localizado em um Estado-Membro da UE ou em um país terceiro diferente daquele onde as azeitonas foram colhidas, a denominação de origem deve conter as seguintes palavras: «azeite (extra)virgem obtido na (União ou o nome do Estado-Membro em causa) a partir de azeitonas colhidas na (União ou o nome do Estado-Membro ou do país terceiro em causa)».
Bagaço e outras categorias de azeite
No caso do azeite de bagaço de azeitona, o regulamento exige que os rótulos apresentem, em letras claras e indeléveis, a seguinte informação sobre a categoria: «azeite composto exclusivamente por azeites obtidos pelo tratamento do produto resultante da extração de azeite e por azeites obtidos diretamente a partir de azeitonas», ou «azeite composto exclusivamente por azeites obtidos pela transformação de bagaço de azeitona e por azeites obtidos diretamente a partir de azeitonas».
No caso do azeite, o rótulo deve indicar: «azeite composto exclusivamente por azeites que tenham sido submetidos a refinação e por azeites obtidos diretamente a partir de azeitonas».
Para o azeite virgem, é: «azeite obtido diretamente das azeitonas e exclusivamente por meios mecânicos».
E, no caso do azeite extra-virgem: “azeite de categoria superior obtido diretamente das azeitonas e exclusivamente por meios mecânicos”.