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Itália adota disposições da UE sobre garrafas não recarregáveis

Por Luciana Squadrilli e Marco Marino
27 de outubro de 2014, 08h18 UTC
Azeites vendidos em pontos de venda e oferecidos em restaurantes na Itália precisarão cumprir as novas Leis de rotulagem da UE e especificações da embalagem, como a tampa não recarregável mostrada aqui.

Com um procedimento extraordinariamente rápido, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou o regulamento da UE 2013 bis (S1533), cujo artigo 19 contém regras importantes sobre o azeite.

Após a aprovação, o Parlamento italiano finalmente pôs em vigor a nova lei relativa à "qualidade e transparência da cadeia de azeite virgem. ”

As regras faziam parte da legislação italiana que regula a qualidade e a transparência da produção e distribuição de azeite virgem assinadas pela ex-senadora Colomba Mongiello e aprovadas na Itália em janeiro, 2013.

Os críticos reclamaram que as novas leis eram injustas em relação ao livre comércio na UE. O texto da lei foi então alterado em algumas partes e finalmente aprovado pelo Parlamento Europeu. Leis semelhantes já foram aprovadas em outros países europeus, como Espanha e Portugal. O Parlamento italiano teve que aprovar o regulamento da UE para entrar em vigor neste país.

De acordo com a nova lei, que segue a recente política europeia regulamentos atualizados na rotulagem de azeite, a indicação da origem das blends de azeite originárias de mais de um estado da UE ou de qualquer país fora da UE deve ser impressa com mais clareza nas etiquetas da embalagem e com cores mais brilhantes comparadas à cor de fundo, outras indicações e denominações de venda.

Também é expressamente proibido atribuir propriedades organolépticas a outros azeites que não sejam virgens e virgens extras (“virgem” foi adicionado na versão mais recente).

Quanto ao azeite extra-virgem italiano, a lei também alterou a obrigação de rotulagem referente à quota de ésteres de alquila e etil, ratificando apenas o limite de 30 mg / kg para os ésteres de etil.

Outra mudança importante na legislação é o uso obrigatório de tampas de garrafas não recarregáveis.

De acordo com as novas regras, os azeites virgens comercializados em embalagens no ponto de venda devem ser apresentados em embalagens rotuladas de acordo com a regulamentação em vigor, dotadas de fechaduras adequadas (de forma a que o seu conteúdo não possa ser alterado sem a abertura do selo da embalagem), e fornecidas com um sistema de segurança que evita a reutilização após esgotar o conteúdo original indicado na etiqueta.

O regulamento europeu incentiva embalagens de azeite não recarregáveis, pré-seladas e descartáveis, para que os operadores não possam diluir o azeite com produtos de baixa qualidade. Quem não seguir esta lei será punido com multa de € 1,000 a € 8,000 e confisco de produtos. No Reino Unido, a Agência de Pagamentos Rurais disse que sua aplicação da disposição da UE vai estender ao "lojas próprias, cujas operações não cumprem a nova lei.

Os produtores da UE também devem melhorar a rotulagem, pois a Comissão Europeia insiste em rótulos que mostrem o nome do produto e sua origem mais claramente. Bruxelas espera que as mudanças permitam produtores de azeite fortalecer suas marcas no mercado global. Etiquetas claras também podem fornecer aos consumidores informações mais precisas sobre as propriedades dos alimentos pré-embalados.

No entanto, não faltaram críticas, principalmente por parte dos operadores de restaurantes: eles serão forçados a oferecer um azeite mais caro - especificamente embalado e não recarregável - aos seus consumidores, o que é visto por alguns como um fardo desnecessário para as pequenas empresas que normalmente oferecem azeites e vinagre para todos os clientes desfrutarem de graça com suas refeições.


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