UE vai suspender importações decorrentes do desmatamento
Ao adotar o novo regulamento, os legisladores europeus esperam orientar a produção global de bens e proteger as florestas.
Um acordo recém-firmado entre os dois órgãos legislativos da União Europeia (o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu) impedirá a importação de mercadorias produzidas em áreas desmatadas. As novas regras farão com que o bloco de 27 países, a área econômica mais relevante, suspenda a importação de diversos produtos derivados de óleo de palma, madeira, soja, café, cacau, borracha e carne bovina.
O Conselho Europeu e o Parlamento Europeu adotarão formalmente o regulamento em breve. Após dois anos, a lista será revista e outros produtos poderão ser adicionados.
A União Europeia é uma grande consumidora das commodities listadas, e sabe-se que suas importações desempenham um papel importante na perda progressiva da cobertura florestal.
Veja também: UE toma medidas para bloquear importações derivadas do desmatamento, incluindo parte do óleo de palmaDe acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), de 1990 a 2020, 420 milhões de hectares de floresta foram perdidos, principalmente devido à conversão em terras agrícolas e outros usos. Essa área é aproximadamente igual à dimensão da própria União Europeia, que abrange 423,4 milhões de hectares.
“A agricultura comercial em grande escala (principalmente pecuária e cultivo de soja e palma-de-óleo) foi responsável por 40% do desmatamento tropical entre 2000 e 2010, e a agricultura de subsistência local por outros 33%”, observou o último relatório da FAO sobre desmatamento.
A tecnologia desempenhará um papel importante na nova infraestrutura de importação, já que o rastreamento por GPS será usado pelos operadores para identificar a origem de seus produtos.
De acordo com uma nota do Conselho Europeu, as novas regras também reduzirão os empecilhos burocráticos tanto para os operadores quanto para as autoridades. Pequenas empresas poderão se associar a grandes empresas para preparar as declarações de devida diligência associadas às mercadorias exportadas.
O novo regulamento utiliza o termo “degradação florestal”. Tomado da FAO, a degradação florestal é definida como “as mudanças estruturais na cobertura florestal, que assumem a forma de conversão de florestas em regeneração natural e florestas primárias em florestas de plantação e outras áreas arborizadas, bem como a conversão de florestas primárias em florestas plantadas”.
Conforme observado pelo Conselho Europeu, o novo regulamento estabelece 31 de dezembro de 2020 como data limite. Isso significa “que somente produtos que tenham sido produzidos em terras que não tenham sido sujeitas a desmatamento ou degradação florestal após tal data serão permitidos no mercado da União ou poderão ser exportados”.
Outras medidas incluirão um sistema de benchmarking, que atribui uma classificação de risco específica com base no desmatamento aos países da União Europeia e aos parceiros externos. As categorias de risco (baixo, padrão, alto) afetarão o nível de burocracia e os tipos de processos de controle exigidos para a exportação.
Uma classificação de alto risco também acionará controles mais rigorosos sobre as mercadorias comercializadas, com verificações em até 9% dos operadores. Os países com classificação de risco padrão serão submetidos a verificações em 3% dos operadores, e aqueles com classificação de baixo risco, em 1% dos operadores.
“O acordo também leva em consideração aspectos de direitos humanos ligados ao desmatamento, incluindo o direito ao consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas”, escreveu o Conselho.
As multas serão “proporcionais aos danos ambientais e ao valor das commodities ou produtos relevantes em questão”. A multa mínima será igual a pelo menos 4% do faturamento anual do operador em exportações para a União Europeia. Além disso, o operador será temporariamente excluído de processos de compras públicas e do acesso a financiamento público.
Após a ratificação formal pela União Europeia, o novo regulamento dará aos grandes operadores 18 meses e aos pequenos operadores 24 meses para se adaptarem às novas regras.