A Corto Olive processa a rival Gemsa por suposta violação de marca registrada

A Corto entrou hoje com uma ação judicial contra a Gemsa Enterprises, LLC pelo que a Corto classificou como uma “cópia descarada” de seu óleo misturado da marca 51-49.

A Corto Olive, L.P., uma das principais produtoras de azeite da Califórnia, entrou hoje com uma ação no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Califórnia contra a Gemsa Enterprises, LLC, pelo que a Corto considerou uma imitação flagrante de seu azeite de mistura da marca 51-49.

“A tentativa da Gemsa de enganar os clientes, levando-os a acreditar que estão comprando nosso produto, é tão flagrante e minuciosa que fomos obrigados a tomar medidas. Tom Cortopassi, da Corto Olive

Um advogado que representa a Corto Olive confirmou a ação e forneceu uma cópia ao Olive Oil Times. A Gemsa não respondeu imediatamente a um pedido de comentários.

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“A tentativa da Gemsa de enganar os clientes, levando-os a acreditar que estão comprando nosso produto, em vez de uma imitação genérica, é tão flagrante que tivemos que tomar medidas. Estamos determinados a fazer valer nossos direitos em todos os casos em que um concorrente tentar roubar nossa propriedade intelectual, e protegeremos os donos de restaurantes e distribuidores do setor de alimentação que confiam em nossa marca registrada como sinônimo de azeite de oliva premium”, disse Tom Cortopassi, sócio-gerente sênior da Corto Olive.

De acordo com um comunicado à imprensa, a Corto enviou à Gemsa uma carta em maio de 2018 exigindo que ela suspendesse o uso da marca registrada 51-49®, mas a Gemsa não tomou medidas corretivas. A Corto tomou conhecimento do uso da marca pela Gemsa pela primeira vez em maio deste ano.

Two different boxes of cooking oil, labeled as 51/49, featuring olive and canola oil blends.

“A marca 51/49 da Ré não é substancialmente diferente da marca 51-49 da Autora, e o uso da marca 51/49 pela Ré é suscetível de causar confusão, equívoco ou engano aos compradores e potenciais compradores quanto à origem, patrocínio ou aprovação do produto”, afirma o processo.

As embalagens são notavelmente semelhantes, o que levou a Corto a argumentar que a Gemsa tinha a intenção de causar confusão: “A cópia e o uso contínuo da propriedade intelectual do autor por parte do réu são intencionais, evidenciados pela extensão com que o réu copiou não apenas a marca 51-49, mas também os detalhes da identidade visual 51-49 do autor.”

A Corto solicitou ao tribunal, em sua petição, que impedisse a Gemsa de vender produtos com a marca; ordenasse o recall e a destruição dos produtos da Gemsa associados; e que a Gemsa pagasse à Corto todos os ganhos monetários decorrentes da venda do produto, além de indenização punitiva e outras medidas de reparação.